A Lei nº 144/2015 de 08 de setembro, veio transpor a Diretiva 2013/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
O referido diploma estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
O que são litígios de consumo?
São litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, que respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia (artigo 2º nº 1 da Lei nº 144/2015.
O que é a RAL?
A RAL são mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para tentar resolver os litígios de consumo fora dos tribunais, de uma forma mais célere e pouco dispendiosa. A RAL abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. O processo de RAL inicia-se com uma tentativa de acordo por via da mediação ou da conciliação. No entanto, caso esse acordo não seja alcançado, os intervenientes podem ainda recorrer ao Tribunal Arbitral, através de um processo simples e rápido.
O que são entidades RAL?
São entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável. Estas entidades estão autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo. As referidas entidades têm de estar inscritas na lista prevista no artigo 17º da Lei nº 144/2015.
Quem é responsável pela gestão da lista de entidades RAL?
A Direcção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e divulgação da lista de entidades RAL ( ver ANEXO I).
Quantas entidades RAL existem em Portugal?
Em Portugal, existem dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Sendo que, sete são de competência genérica e de âmbito regional, encontrando-se localizados em, Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Existe também o centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Existem ainda dois centros de competência específica especializados no setor automóvel e no setor dos seguros.
Como é que uma empresa sabe qual é a entidade RAL que deve indicar aos seus consumidores?
O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente.
Exemplificando:
Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho, deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos nesse concelho.
Uma empresa que exerça a sua atividade em todo o território nacional, deverá indicar todas a entidades competentes.
Uma oficina reparadora de veículos, uma empresa seguradora ou uma agência de viagens, devem indicar as entidades especializadas para esses sectores.
Quem está obrigado a informar os consumidores sobre as entidades RAL?
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei. Só estão excluídos os prestadores de Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica tais como, os serviços sociais prestados pelo estado ou em seu nome, os serviços de saúde e os serviços públicos de ensino complementar ou Superior.
As obrigações que decorrem da Lei nº 144/2015 aplicam-se, com as devidas adaptações, a todos os setores económicos não excluídos pela referida lei, incluindo aqueles em que exista já legislação específica que preveja idêntica obrigação.
Existe alguma imposição de adesão a uma entidade RAL?
A presente lei não impõe a adesão a qualquer entidade RAL, estabelecendo apenas um dever de informação sobre as entidades existentes. Mas, existe é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, como por exemplo para a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais.
Como é que as empresas devem prestar essas informações?
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado (artigo 18º nº 2 da Lei nº 144/2015). Assim:
No sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista.
Nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam forma escrita ou constituam contratos de adesão.
Não existindo forma escrita, a informação deve ser prestada num outro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou na fatura entregue ao consumidor.
A lei prevê algum modelo padronizado de informação a prestar aos consumidores?
Não. No entanto, segue em anexo uma proposta de formulação de um letreiro (Anexo II).
Quem é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação de informação a prestar aos consumidores?
Cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais nos respetivos domínios, a fiscalização do cumprimento destes deveres, a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a decisão desses processos, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias se necessário.
Qual a consequência do não cumprimento do dever de informação a prestar aos consumidores?
O incumprimento do dever de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços constitui contraordenação, punível com:
Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular.
Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.
Quando se aplica este novo regime?
A Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, entrou em vigor a 23 de Setembro de 2015, sendo que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispunham de 6 meses, contados a partir dessa data, para se adaptarem a este novo regime. Desta forma, desde 23 de Março de 2016 as empresas devem ter esta informação disponível para os seus consumidores.
ATENÇÃO: A informação dos consumidores sobre as entidades RAL disponíveis não dispensa os fornecedores de bens e prestadores de serviços de facultarem aos consumidores o Livro de Reclamações, obrigatório nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro.
PORTUGAL: 4€
ILHAS: 6.50€
EUROPA:
Métodos de Pagamento
Na loja online, as modalidades de pagamento são:
CARTÃO CRÉDITO, MULTIBANCO e MBWAY
Conforme indicado no menu de pagamento aquando da finalização da compra, não sendo aceite qualquer outro meio de pagamento.
O cliente deverá pagar apenas o montante exato especificado na confirmação de cada encomenda, e deverá fazê-lo utilizando apenas as modalidades de pagamento acima descritos. Caso contrário, se o cliente tentar usar outra modalidade de pagamento não prevista, a DEVORA by Debbie não poderá ser responsabilizada pela perda do pagamento ou por quaisquer outros danos que daí possam advir.
Confirmação ou Cancelamento
Após efetuar a sua compra, o Cliente receberá um e-mail automático a confirmar a transação que deverá ser impresso ou guardado para referência futura.
A DEVORA by Debbie reserva-se o direito de não confirmar e/ou proceder à entrega dos produtos da encomenda efetuada pelo Cliente, independentemente do motivo e isenta de responsabilidade por quaisquer danos ou custos, se:
– surgir qualquer acontecimento imprevisível ou alteração às circunstâncias atuais que possa afetar a produção, o transporte e respetivos custos, ou que provoque subidas anormais de preços de matérias-primas;
– se, por algum motivo, for impossível a boa cobrança e o recebimento do respetivo pagamento;
– se os produtos encomendados já não se encontrarem disponíveis;
– se a encomenda tiver sido efetuada com erros nos dados imprescindíveis para a entrega da encomenda;
– se a encomenda for sinalizada pelos sistemas de segurança do website como uma encomenda incorreta, irregular e/ou considerada fraude.
Em qualquer dos casos referidos, a DEVORA by Debbie informará o Cliente por e-mail sobre tal situação de impossibilidade de confirmação da venda e sobre o consequente cancelamento da encomenda, devolvendo o valor pago pelos artigos.
Entrega
Nos casos em que o Cliente opte pelo serviço de Transporte, o mesmo é assegurado por VIA DIRECTA
No caso de pretender apresentar alguma reclamação relacionada com a descarga e/ou montagem, deverá ser dirigida por e-mail à apoio.cliente@viadirectanet.pt e complementada com fotografias que comprovem a mesma.
Prazos de Entrega
Salvo alguma situação excecional, os artigos serão entregues no prazo máximo de 5 a 7 dias após a formalização da encomenda. No caso da ocorrência de atraso por motivos de força maior, a DEVORA by Debbie compromete-se a informar o Cliente e fazer os melhores esforços para resolver rapidamente a situação.
TROCAS / DEVOLUÇÕES / RECLAMAÇÕES
DEVOLUÇÕES:
O cliente tem 15 dias corridos após recepção da sua encomenda para devolver o seu artigo, sem ter que justificar o motivo para o mesmo.
Para efectuar a sua devolução deve contactar por email para geral@devorabydebbie.com e aguardar as nossas instruções.
Não deve nunca enviar a sua encomenda de volta para nós sem a nossa autorização, pelo que não nos responsabilizaremos pela não chegada da mesma.
Os clientes são responsáveis por devolver o(s) produtos(s), ficando o transporte dos mesmos por sua conta. Neste caso, a devolução deverá ser feita na mesma embalagem, nas condições em que lhe foi entregue. Todos os produtos devolvidos deverão encontrar-se no mesmo estado em que foram recebidos. Caso se detectem sinais danos ou mau uso, a DEVORA by Debbie reserva-se ao direito de não proceder ao reembolso ou troca.
A DEVORA by Debbie não se responsabiliza por encomendas perdidas, pelo que recomendamos que envie através de correio registado.
Apenas o valor das peças é devolvido.
TROCAS:
No caso de se tratar de uma troca, recomendamos que faça um novo pedido e devolva o produto original, uma vez que não podemos garantir que o mesmo produto esteja disponível no acto da troca.
RECLAMAÇÕES
Nos termos da legislação em vigor, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que este seja reposto sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. O consumidor deve comunicar a falta de conformidade no prazo máximo de dois meses após a sua deteção e pode exercer os direitos descritos quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de até dois anos após da entrega do bem.
Nos termos da legislação em vigor, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que este seja reposto sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. O consumidor deve comunicar a falta de conformidade no prazo máximo de dois meses após a sua deteção e pode exercer os direitos descritos quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de até dois anos após da entrega do bem.
O Cliente poderá proceder à livre resolução do contrato de compra e venda dos produtos, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização e sem necessidade de invocação de qualquer motivo, no prazo de 14 dias após posse física dos bens. Será reembolsado pelo valor pago pelos produtos encomendados, e as despesas de devolução destes deverão ser suportadas pelo Cliente. Poderá exercer o seu direito à livre resolução do contrato preenchendo o seguinte:
« Modelo de formulário de livre resolução
(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)
— Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio eletrónico do profissional]:
— Pela presente comunico/comunicamos () que resolvo/resolvemos () do meu/nosso () contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço ()
— Solicitado em ()/recebido em ()
— Nome do(s) consumidor(es)
— Endereço do(s) consumidor(es)
— Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)
(*) Riscar o que não interessa »
Em qualquer caso, só serão aceites as devoluções de artigos que se encontrem sem qualquer vestígio de uso/alteração, em perfeitas condições originais e acompanhados de todos os acessórios que os constituem. Cabe ao Cliente acondicionar devidamente os artigos a devolver.